Juíza Gabriela Hardt e mais três magistrados do TRF-4 são afastados pelo CNJ

    Desembargadores são afastados após suspeita em esquemas da Lava Jato e desobediência ao STF

    Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

    O corregedor-nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, decidiu por afastar a juíza Gabriela Hardt. ex-titular da 13ª Vara de Curitiba e mais três magistrados que atuam no Tribunal Regional Federal da quarta região, o TRF-4. A decisão foi baseada em elementos da inspeção extraordinária realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a condução dos processos da Lava Jato.

    A juíza havia sido responsável pela vara da operação, em Curitiba, após a saída de Sergio Moro do cargo. Salomão afastou também os desembargadores federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e o juiz federal Danilo Pereira Júnior, atual responsável pela Vara da Lava Jato.

    O grupo foi responsabilizado por desobedecerem decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), burlar a ordem processual, violar o código da magistratura e prevaricar. Segundo informações obtidas pelo g1, a decisão do corregedor, encaminhada aos pares do CNJ, cita que a juíza admitiu ter discutido previamente decisões com integrantes da extinta força-tarefa e violações “ao dever funcional de prudência, de separação dos poderes, e ao código de ética da magistratura”.

    Hardt foi responsável pela homologação do trato que viabilizou a criação da fundação privada que seria abastecida com recursos da Lava Jato e teria integrantes da força-tarefa entre seus gestores. A empreitada foi jocosamente tratada como “fundação criança esperança” pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.

    A decisão do afastamento deverá ser analisada na sessão de terça-feira (16) do CNJ. Para o mesmo dia, foi pautada a análise da correição da Lava Jato e a reclamação disciplinar aberta contra Hardt e contra o hoje senador Sergio Moro.

    “Constatou-se um conjunto de atos comissivos e omissivos singulares que são efetiva e essencialmente anômalos (quem, em sã consciência, concordaria em destinar bilhões de reais de dinheiro público para uma fundação privada, de maneira sigilosa e sem nenhuma cautela), sendo que tais ações da reclamada, de uma maneira ou outra, culminariam na destinação do dinheiro para fins privados, o que só não ocorreu por força de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Salomão.