TCU aponta superfaturamento nos contratos de asfalto com a Codevasf, diz colunista

    A análise abrangeu 23 contratos vinculados a empresas como Engefort, Construservice e JT

    Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

    O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que contratos celebrados entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e empresas como Engefort, Construservice e JT apresentam indícios de superfaturamento em projetos de pavimentação. Como resultado, o TCU recomendou aprimoramentos nos procedimentos da estatal. A informação é do colunista Guilherme Amado, do site Metrópoles.

    A análise abrangeu 23 contratos vinculados às empresas mencionadas. A Engefort está sob investigação pela Controladoria-Geral da União (CGU), suspeita de envolvimento em um possível cartel para conquistar contratos. A Construservice, por sua vez, enfrenta uma investigação da Polícia Federal (PF) relacionada a suspeitas de desvio de recursos em contratos firmados com a Codevasf.

    De acordo com a publicação, o exame detalhado revelou que a Codevasf efetuou pagamentos excessivos, totalizando R$ 7,8 milhões em 12 contratos, referentes à construção de sarjetas com custo superior ao padrão comumente utilizado em vias urbanas. Importante mencionar que esse serviço nunca foi de fato prestado. As sarjetas têm a função de direcionar o escoamento de água nas ruas.

    “A sarjeta STC-01 é uma estrutura de drenagem de grande porte, com 1,25 de largura, utilizada exclusivamente em rodovias de alta capacidade. Devido às suas dimensões, não é possível sua instalação em vias urbanas. Portanto, sua inclusão nos orçamentos da Codevasf, de vocação eminentemente urbana, é, a princípio, totalmente inadequada”, disse o relator, Jorge Oliveira, em acórdão votado na quarta-feira (9).

    O colunista aponta que a Codevasf reconheceu o superfaturamento em sua comunicação ao TCU e afirmou que notificaria as empresas envolvidas para que procedessem ao reembolso das quantias indevidamente recebidas. Além disso, a estatal confirmou que não incluirá mais esse item em futuros contratos, uma vez que ele não é pertinente para as obras em questão.

    O acórdão emitido pelo ministro Oliveira do TCU estipula que a Codevasf reveja todos os contratos que englobam tal item, uma vez que o prejuízo potencial pode ser maior do que o verificado pela auditoria inicial. A entidade também é orientada a tomar medidas para compensar os danos ao erário público.