STF adia julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para consumo próprio

    Pauta estava agendada para quarta-feira (24), mas foi retirada do plenário. Julgamento foi iniciado em 2015 e tem votos a favor de três ministros

    Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

    O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento sobre a descriminalização do porte e uso de drogas para consumo próprio. A retomada da análise do caso estava agendada para quarta-feira (24), mas foi retirada da pauta do plenário nesta quinta (25). Segundo a assessoria do STF, a ministra e presidente da corte, Rosa Weber, está analisando para quando será remarcado o julgamento, até então sem data definida.

    O julgamento do caso foi iniciado há oito anos, e teve como base um recurso que chegou ao supremo no ano de 2011. Na época, a decisão foi interrompida por um pedido de vista – aumento do tempo de análise – do ministro Teori Zavascki. Três anos depois, o ministro Alexandre de Moraes encaminhou o caso para a fila da pauta, mas ainda não foi discutido em plenário.

    No recurso movido em 2015, a Defensoria Pública de São Paulo alegava que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não poderia ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. Os defensores da proposta dizem que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual. Quem é contra a descriminalização defende que, ao consumir drogas ilegais, o usuário ameaça a saúde pública e alimenta o tráfico.