Moraes veta pronunciamento de Queiroga sobre campanha nacional de vacinação

    Ministro da Saúde realizaria um anúncio no rádio e TV sobre a Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e de Multivacinação

    Foto: Nelson Jr./SCO/STF

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou nesta terça-feira (23) o pedido de pronunciamento do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, em cadeia de rádio e TV sobre o lançamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e de Multivacinação de 2022. As informações são da CNN.

    Segundo o ministro, no dia 9 de agosto, o então presidente da Corte, ministro Edson Fachin, autorizou a veiculação da campanha entre 1º de agosto e 9 de setembro, permitindo a identificação do Ministério da Saúde nas peças publicitárias, no entanto, vetou o pronunciamento do ministro da Saúde.

    Mesmo assim, o governo ressaltou a necessidade de haver um pronunciamento nacional, para “evidenciar o caráter oficial e de relevância pública da mensagem, chamando mais atenção do que as peças publicitárias recorrentes na vida cotidiana da população”.

    Porém, para Moraes, a Lei das Eleições determina a competência da Justiça Eleitoral para, diante de grave e urgente necessidade pública, reconhecer a possibilidade de veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito.

    “No caso, o TSE autorizou a publicidade da Campanha Nacional de Poliomielite e de Multivacinação 2022 entre 1º/8/2022 e 9/9/2022, sendo indubitável o interesse público da medida que visa informar a população sobre a vacinação adequada para crianças e adolescentes menores de 15 anos, aumentando a cobertura vacinal e a eliminação de doenças como a poliomielite, a rubéola, o sarampo e a febre amarela”, explicou.

    Ainda segundo o presidente, foram incluídas medidas com a mesma finalidade, para divulgar informações sobre a vacinação infantil, sendo uma suficiente demonstração da gravidade ou urgência que justifiquem a aparição da figura do ministro da Saúde em cadeia nacional.

    “Ainda que a divulgação de dados e alertas assuma inegável importância para a adequada conscientização e, consequentemente, vacinação do público alvo, mostra-se plenamente viável que a população tenha acesso a tais informações por outros meios, razão pela qual, no caso, não se revela imprescindível que, para atingir a mesma finalidade pretendida, o titular da Pasta se pronuncie na rede nacional de rádio e TV, sob pena de violação ao princípio da impessoalidade, tendo em vista a indevida personificação, no período eleitoral, de ações relacionadas à administração pública”, ressaltou.

    De acordo com o ministro do TSE, se não fosse isso, “eventual pronunciamento, quando urgente e necessário, deve estar restrito ao objetivo educacional da campanha, o que sequer se observa no caso em tela”, afirmou.

    Na última semana, antes de deixar o cargo, Fachin autorizou o governo federal a veicular a campanha sobre prevenção da varíola dos macacos.

    Na decisão, ao analisar um pedido do Ministério das Comunicações, o ministro evidenciou a proibição da veiculação de publicidade institucional por agentes públicos nos três meses que antecedem os pleitos eleitorais, mas há exceções.