TCM mantém decisão e contas de prefeitura seguem rejeitadas

    Análise do órgão é referente ao ano de 2019, da gestão do prefeito Antônio Carlos Bandeira Valete

    Foto: Divulgação/TCM

    Durante a sessão desta quinta-feira (22), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) concedeu provimento parcial ao recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Jussari, Antônio Carlos Bandeira Valete, mas manteve a rejeição das contas relativas ao exercício de 2019 da prefeitura.

    Segundo o órgão, ele “não conseguiu descaracterizar a irregularidade relacionada à extrapolação continuada do limite da Dívida Consolidada Líquida”.

    O relator do recurso, conselheiro Mário Negromonte, também manteve a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$4.718,70, com recursos pessoais, em decorrência do pagamento a maior de subsídios a agentes políticos. Ele apenas reduziu a multa imposta de R$5 mil para R$4,5 mil.

    O gestor apresentou, no recurso, os comprovantes de publicidade do aviso de edital de licitação referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº 018/2019 e comprovou a realização de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial, com a finalidade específica de formação de registro de preços, sanando as duas ressalvas apontadas no relatório técnico.