TCM pune Thiancle Araújo por contratação de temporário considerada irregular

    A admissão ocorreu em 2020; no julgamento feito na 2ª Câmara gestor foi multado em R$ 3 mil

    Foto: divulgação/TCM

    A 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios considerou irregular o ato de admissão de pessoal temporário na Prefeitura de Castro Alves, da responsabilidade do prefeito Thiancle da Silva Araújo. A contratação ocorreu em 2020. O auditor Antônio Emanuel Souza, relator do processo, multou o gestor em R$3 mil. Cabe recurso da decisão.

    O processo seletivo visava preencher uma vaga de médico. De acordo com o parecer, o prefeito descumpriu o prazo para remessa dos atos de admissão ao TCM, como também não conseguiu justificar a situação excepcional que motivou a contratação temporária. Representando o Ministério Público de Contas, a procuradora Aline Rio Branco também viu ilegalidade no ato de admissão temporária.

    A 2ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Paolo Marconi e composta pelos conselheiros Fernando Vita, Raimundo Moreira, e pelos auditores Antônio Carlos da Silva, Antônio Emanuel de Souza e Cláudio Ventin.