Prefeito sofre representação ao MP-BA por atraso no recolhimento de obrigações previdenciárias

    Rodrigo Hagge terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$321.133,60, com recursos pessoais

    Foto: Reprodução/ Facebook

    Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram nesta quinta-feira (13) que seja feita representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) contra o prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, nos exercícios de 2017 e 2018. Cabe recurso das decisões.

    Segundo o TCM, a decisão foi tomada por três votos a dois dos conselheiros presentes à sessão, que foi realizada por meio eletrônico. O prefeito terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$321.133,60, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas, além de pagar uma multa estipulada em R$1,5 mil.

    De acordo com o órgão, a maioria dos conselheiros entende que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumprem adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.

    O voto divergente foi apresentado pelo conselheiro Raimundo Moreira, que opinou pela procedência do termo de ocorrência com a aplicação de multa no valor de R$8 mil. Isto porque, no seu entendimento, não cabe a determinação de ressarcimento e, consequentemente, a formulação MPE. Ele foi acompanhado pelo conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna. Os demais conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro Fernando Vita.