Prefeitura institui escalonamento de funcionamento do comércio; confira

    Medidas começaram a valer nesta segunda-feira (19) e seguem por 15 dias

    Foto: Reprodução prefeitura de Barreiras

    Foi publicado nesta segunda-feira (19) o decreto que estabelece o horário de funcionamento escalonado para estabelecimentos comerciais de Barreiras, no oeste da Bahia.

    A medida estabelecida pela Prefeitura tem validade de 15 dias, a começar por esta segunda. No mesmo decreto, ficou definida restrição na locomoção noturna das 20h às 5h e a realização de qualquer atividade esportiva coletiva no período de 19 de abril até o dia 7 de maio.

    Foi definida ainda a proibição da venda de bebidas alcoólicas a partir de 0h do dia 23 de abril até as 5hdo dia 26 de abril.

    Veja como funciona o cronograma dos estabelecimentos:

    Das 7h às 17h
    comércio de produtos veterinários e fertilizantes
    oficinas e lojas de autopeças
    floricultura
    escritórios de advocacia
    contabilidade
    despachante e corretores
    centro comercial
    autoescolas
    concessionárias e locadoras de veículos
    lanchonetes
    lojas de materiais
    setor de construção civil

    Das 8h às 18h
    bancos
    casas lotéricas
    templos religiosos
    academias
    papelarias
    livrarias
    escritórios de T.I.

    Das 9h às 18h
    óticas
    relojoarias
    lojas de bijuterias
    lojas de colchões, tecidos, cama, mesa e banho
    lojas de cosméticos e perfumaria
    lojas de conveniências
    lojas de artigos esportivos
    armarinhos
    lojas de departamentos

    Das 10h às 19h
    vestuário
    móveis
    eletrodomésticos
    artigos eletrônicos
    calçados, bolsas e acessórios
    salões de beleza
    clínicas de estética
    barbearia e congêneres

    – Os bares e restaurantes poderão funcionar das 10h às 18h, com permissão de serviço de delivery até a meia noite. A feira livre funcionará de segunda a sexta-feira, das 6h às 15h, e aos sábados, das 6h às 14h. Os estabelecimentos não relacionados poderão funcionar das 08h às 16h.

    O decreto ainda relaciona os seguintes estabelecimentos, que não têm restrição de horário:

    supermercados, açougues, peixarias e hortifrutis
    padarias
    farmácias (inclusive as de manipulação)
    postos de combustíveis
    lojas de ração animal
    distribuidoras de águas, gás e combustíveis
    frigoríficos
    indústrias
    borracharias
    serviços de segurança
    laboratórios, clínicas médicas e veterinárias

    Transporte
    O sistema de transporte público terá que adotar medidas no sentido de limitar a lotação, não podendo ultrapassar o limite de 50% de pessoas sentadas permitida nos veículos. A concessionária ainda deverá ampliar a frota de ônibus em circulação nos horários das 7h às 9h e das 17h às 20h, de segunda à sexta-feira. Com informações do portal G1.