Prefeito punido pelo TCM por contratação sem licitação

    Relator apontou ação reiterada envolvendo Fábio Miranda de Oliveira e a empresa Pedro de Araújo Teles Júnior – ME

    Foto: divulgação TCM

    O prefeito de Seabra, Fábio Miranda de Oliveira, será alvo de representação no Ministério Público do estado em razão da contratação, por inexigibilidade de licitação, da empresa Pedro de Araújo Teles Júnior – ME. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão eletrônica realizada nesta terça-feira (6).

    A denúncia foi formulada pelo cidadão Oswaldo Teixeira de Almeida, que apontou supostas irregularidades em duas inexigibilidades de licitação (nº 0005I e nº 0008I) realizadas em 2019 e no valor total de R$ 113.760,00. Conforme o denunciante, as inexigibilidades não respeitaram os requisitos do artigo 25, inciso II, da Lei de de Licitações (8.666/93) por não terem sido demonstradas a singularidade do objeto e a notória especialização da empresa.

    O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, também se manifestou pela procedência da denúncia.

    A Pedro de Araújo Teles Júnior – ME presta serviços à prefeitura desde 2017, o que – segundo o relator – demonstra uma conduta reiterada do prefeito em não realizar licitação. Outros casos envolvendo Fábio Miranda de Oliveira e esta empresa já foram apreciados pela corte de contas.