O juiz Régio Tiba Xavier, da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comerciais, determinou a suspensão de todas as autorizações concedidas pelo Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) para a fazenda Piabas, no município de Piatã, na Chapada Diamantina. A decisão, proferida na segunda-feira (7), atende a pedido do promotor Augusto César Carvalho de Matos, do Ministério Público estadual (MP-BA), que apontou irregularidades nas atividades de desmatamento realizadas pela fazenda.
A decisão liminar se baseou em pareceres técnicos realizados pelo Centro de Geoprocessamento (Cigeo), do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Ceama). De acordo com os documentos, foram encontrados corpo hídrico e massa d’água no imóvel, com características de áreas brejosas e encharcadas. Essas informações, inclusive de área de preservação permanente, são diferentes do que foi registrado pelo Cadastro Estadual de Imóvel Rural (Cefir).
O juiz Régio Tiba Xavier entendeu que existe possibilidade de dano de difícil reparação, já que a supressão da vegetação nativa já foi iniciada e centenas de hectares, retirados. Devido a isso, além de suspender as autorizações do Inema, o juiz determinou que o produtor Shuichi Hayashi, responsável pela fazenda, também suspenda as atividades de supressão da vegetação e outras autorizadas pelo Inema. Se isso não acontecer, o fazendeiro pode pagar multa de R$ 300 mil.
A decisão consta ainda a possibilidade de reavaliação, após oitiva dos envolvidos.
A Hayashi e o Inema se pronunciaram em nota. Confira abaixo na íntegra.
Hayashi:
Sobre a decisão liminar deferida em relação à atuação realizada na Fazenda Piabas, no município de Piatã, destacamos que foi proferida sem a oitiva prévia da Hayashi e do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA), tendo ressalvado o juiz que se trata de decisão reversível após a apresentação das respostas das partes.
Dessa forma, serão apresentadas todas as comprovações necessárias relacionadas ao caso, a fim de que prevaleça a realidade detalhada dos fatos e estudos, com múltiplos trabalhos desenvolvidos in loco, tanto pelo Inema quanto pela Hayashi, para as quais permanecemos à disposição do MP para quaisquer esclarecimentos.
A Hayashi reforça que seguirá atuando de forma plena e transparente no processo, adotando todas as medidas de esclarecimento do juiz e recursos próprios contra a decisão, que prontamente cumprirá.
Inema:
No dia 30 de novembro de 2020 o INEMA tomou conhecimento de matéria jornalística veiculada em que se afirmava que esta autarquia ambiental editou ato ilegal ou irregular no licenciamento de determinada atividade.
Todos os canais e ferramentas para contato ao INEMA são públicos, sendo de amplo acesso, de modo que esta Autarquia se encontra a disposição para fornecer qualquer esclarecimento que se faça necessário para este ou qualquer outro Ato Autorizativo.
O INEMA, entidade pública estadual, possui o único compromisso com o interesse público e cumprimento das normas ambientais, motivo pelo qual afirma que todos os Atos Autorizativos são concedidos considerando todos os aspectos técnicos e legais e assim sendo vem prestar esclarecimentos a sociedade baiana.
Inicialmente registre-se que o ente é formado de quadro técnico especializado por incansáveis servidores públicos que exercem suas atribuições em harmonia e respeito às normas do Estado da Bahia, tendo como valores inegociáveis a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Importante esclarecer que a Recomendação do MPBA nos autos do processo IDEA N° 152.9.213872/2020, foi apresentada ao INEMA por e-mail em 20 de novembro de 2020, em que se fixou prazo de 05 (cinco) dias para manifestação deste Instituto.
Desta forma, por deferência e prestígio que o INEMA nutre as instituições, prontamente buscou averiguar as razões trazidas pelo MPBA, oportunidade em que foi, inclusive, realizada uma nova vistoria na área objeto do processo de Autorização de Supressão de Vegetação, por equipe composta por especialistas ambientais, a fim de apurar os fatos expostos na Recomendação do MPBA.
A vistoria em questão foi realizada em 24/11/2020 quando a equipe técnica concluiu que foram observados todos os critérios legais e técnicos necessários, sempre embasados em dados oficiais do Estado da Bahia consubstanciados por vistorias anteriores realizadas em campo.
O INEMA considerou que a área, alvo dos questionamentos, se constitui em área de drenagem.
Sua inclusão na área de Reserva Legal propicia uma proteção maior às mesmas, garantindo que não estejam sujeitas a futuras intervenções, seja representativa dos ecossistemas presentes no imóvel, a proteção da maior diversidade possível de ambientes e espécies dentro da previsão legal. Importante salientar que a autorização para suprimir vegetação nativa é um ato previsto em Lei e, portanto possível de ser concedido, desde que se obedeça, rigorosamente, todos os critérios técnicos e legais e se observe as restrições impostas pelas normas.
Quanto às áreas abandonadas, restou comprovado, que as mesmas encontram-se com vegetação nativa em regeneração, descaracterizando a área como pousio ou passível de uso sem a obtenção da devida autorização junto ao órgão ambiental competente, justificando sua inclusão no processo de Autorização de Supressão de Vegetação – ASV.
Deste modo, conforme concluiu a equipe de especialistas, não restaram constatados quaisquer fatos que comprovem as alegações com relação à ilegalidade do ato emitido. Diante disso o INEMA respondeu ao MPBA, tempestivamente, em 27 de novembro de 2020, através do Oficio nº 24768564/2020 – INEMA/DG, levando ao conhecimento deste que os atos praticados estão alicerçados em Pareceres Técnicos e Jurídicos, que na oportunidade foram levados integralmente ao Ministério Público para conhecimento.
Portanto, reitera-se que as decisões editadas pela autarquia ambiental são escoradas em estudos, relatórios e pareceres técnicos, sendo toda Recomendação ofertada pelo Ministério Público devidamente avaliada com importância e cuidado, entretanto o INEMA entende que o ato administrativo praticado encontra-se revestido de legalidade, razão pela qual reafirma a concessão regular da licença e seu compromisso de respeito mútuo entre as instituições.

