TCM mantém suspensão de licitação para aquisição de pneus para prefeitura

    Em sessão nesta terça (10), também foi determinada suspensão dos pagamentos, caso já tenha havido a celebração do contrato

    Foto: TCM-BA

    O pleno do Tribunal de Contas dos Municípios manteve a medida cautelar que suspendeu a licitação da prefeitura de Ichu para aquisição de pneus para a frota municipal. Em sessão nesta terça-feira (10), também foi determinada a suspensão dos pagamentos, caso já tenha havido a celebração do contrato administrativo.

    A liminar foi concedida de forma monocrática pelo conselheiro Paolo Marconi, relator da denúncia, após denúncia do advogado Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira. O denunciante se insurgiu contra o critério de “menor preço por lote” para seleção da proposta vencedora, já que não foi justificada a desconsideração do critério “menor preço por item”. O advogado alegou ainda que a restrição a produtos de origem nacional prejudicaria a competitividade da licitação.

    Na avaliação dos conselheiros, que ratificaram a liminar, estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante existe no caso concreto. Foi identificado também o “periculum in mora”, caracterizado pelo risco de decisão tardia que resulta em dano de difícil reparação.

    O conselheiro Paolo Marconi observou também que a restrição injustificada à aquisição de produtos de origem nacional, sem a apresentação de qualquer motivo no edital e respectivos anexos, limita a participação dos licitantes que eventualmente ofertem produtos estrangeiros. A medida pode afetar a competitividade do certame.

    O andamento do processo licitatório ficará suspenso até decisão final que analisará o mérito do processo.