Projeto de lei exige disponibilidade de cancelamento pela internet de contrato feito on-line

    Deputado federal Coronel Tadeu diz que as empresas criam mecanismos para 'prender' o consumidor, dificultando o cancelamento de contratos

    Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

    Agência Câmara de Notícias

    O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo no Código de Defesa do Consumidor. O serviço de cancelamento deverá ser oferecido por meio de aplicativos ou pela internet, e o descumprimento acarretará multa, destinada ao consumidor, de até 50% do valor contratado.

    “A contratação de serviços de forma não presencial cresceu de forma considerável; contudo ,são raras são as empresas que oferecem a mesma facilidade na hora do eventual cancelamento, o que causa desigualdade de tratamento”, afirmou o autor, deputado Coronel Tadeu (PSL-SP).