CNJ proíbe pagamento retroativo de auxílio-moradia a magistrados

    Decisão põe fim a procedimento iniciado em 2016

    Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu definitivamente a pretensão de pagamento retroativo de auxílio-moradia a magistrados ativos e inativos do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).

    A decisão, tomada por unanimidade do Plenário na 318ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada na terça-feira (22), põe fim a um procedimento de controle iniciado no Conselho em 2016, em que era questionada a decisão administrativa adotada no âmbito do tribunal sergipano autorizando o pagamento retroativo de parcelas de auxílios a magistrados.

    Relator do Procedimento de Controle Administrativo, o conselheiro André Godinho, durante a sessão, afirmou “não haver lastro legal para esse deferimento” e que, dada a relevância e os impactos orçamentários relacionados, a matéria “não se insere no contexto daquelas situadas na seara de autonomia dos Tribunais, sendo indevido o tratamento do tema em atos administrativos isolados pelas cortes do País”, como buscou fazer a Corte Sergipana.

    Ainda de acordo com ele, o tema foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao próprio ministro Luiz Fux, atual presidente do CNJ, que, liminarmente, ainda em 2016, “conferiu, à época, apenas efeitos prospectivos ao pagamento da parcela em questão”, em uma Ação Originária.

    De acordo com Godinho, posteriormente, em 2018, ao tratar do mérito da ação no STF, ficou suspensa a possibilidade do recebimento do auxílio-moradia de forma ampla por membros do Poder Judiciário.