Vilas-Boas: ‘Kit covid’ de Pazuello é demanda de médicos ante omissão de conselhos

    Secretário de Saúde da Bahia afirma que entidades deixaram para os profissionais decisão sobre uso de medicamentos sem eficácia comprovada

    Foto: Matheus Morais/bahia.ba

    O secretário de Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas, afirmou nesta quinta-feira (17) que os conselhos de medicina do país agem com omissão ao deixarem para os profissionais a decisão de prescrever ou não drogas sem eficácia comprovada no tratamento contra a Covid-19 —dentre os quais a cloroquina.

    A crítica foi feita após o bahia.ba questioná-lo sobre a possibilidade de o fármaco ser distribuído à população por meio do chamado ‘kit covid’, conforme cogitou o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, na quarta (17). Segundo Pazuello, os remédios poderão ser disponibilizados via Farmácia Popular.

    Alvo de politização desde o início da pandemia, a cloroquina vem sendo enfaticamente defendida pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que também diz tê-la usado quando se infectou com o novo coronavírus.

    De acordo com Vilas-Boas, apesar do embate em torno do remédio, caso o governo federal decida distribuí-lo, atenderá a pedidos de médicos em diversas partes do Brasil.

    “A disponibilização, por parte do governo federal, de medicamentos cuja eficácia ainda não foi comprovada no tratamento ou profilaxia da Covid-19, atende a uma demanda real de profissionais médicos que os estão a prescrever em várias regiões do país”, afirmou Vilas-Boas.

    “Não se trata portanto de questionar a pertinência ou não da demanda, que tem origem na autonomia, consciência e independência de cada médico, num ambiente em que os órgãos reguladores e conselhos de classe preferem omitir-se e deixar a decisão sob a égide dos prescritores”, afirmou o secretário.

    Em julho, prefeituras de cidades do interior baiano anunciaram a distribuição de ‘kits covid’ como forma de tratamento e até prevenção à doença.

    À época, Vilas-Boas fez uma alerta ao afirmar que, sem a retenção de uma via da receita médica, a prática configuraria infração sanitária.