Justiça determina que prefeitura remova publicidade irregular de redes sociais

    Representação protocolada pelo promotor Samory Pereira Santos entendeu que aquele tipo de propaganda é vedado pela Lei

    Maracás Foto Blog Jacyemaracas
    Maracás Foto Blog Jacyemaracas

    A Justiça determinou que a prefeitura de Maracás remova de outdoors e redes sociais publicidade institucional das obras do “Programa Uma Nova Maracás”, considerada irregular. A decisão do juiz Paulo Henrique Lorena estabeleceu multa diária de R$ 1 mil para eventual descumprimento no caso dos outdoors e de R$ 500 em se tratando das páginas da prefeitura no ambiente virtual.

    A decisão alcança as páginas das secretarias municipais de Desenvolvimento Social e de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente e Turismo. A determinação do juiz estabelece que as remoções deviam acontecer em cinco dias no formato físico e em 48 horas no formato virtual.

    De acordo com representação protocolada pelo promotor Samory Pereira Santos, do Ministério Público Eleitoral, as publicidades configuram prática de propaganda vedada pela Lei nº 9.504/1997.

    “A manutenção da publicidade e nas redes sociais permitem um benefício deletério aos agentes públicos durante a eleição que se avizinha”, avaliou o magistrado.