TCM representa ao Ministério Público contra prefeito por fraude no limite de gastos

    O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, ainda multou o prefeito Lázaro Andrade de Oliveira em R$ 20 mil pela irregularidade

    Foto: Raul-Spinassé
    Foto: Divulgação/TCM-BA
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    O prefeito de Teolândia, Lázaro Andrade de Oliveira foi representado nesta sexta-feira (21), pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) ao Ministério Público estadual (MP-BA) para que seja apurada prática de ato de improbidade administrativa. Na denúncia acatada pela Corte, consta que Lázaro tentou burlar o limite de gastos com pessoal no exercício de 2018, inscrevendo, indevidamente, despesas com folha de pagamento de dezembro para empenho no ano seguinte.

    O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, ainda multou o gestor em R$ 20 mil pela irregularidade

    A decisão aponta que, valendo-se do orçamento do exercício de 2019, a prefeitura realizou vários pagamentos, que somam R$1.823.700,73, relativos à folha de pagamento dos servidores de dezembro de 2018, classificando-os no elemento de despesa “Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil”.

    E em agosto de 2019, com vistas à correção contábil, reclassificou os gastos como “Despesas de Exercícios Anteriores”, ainda se utilizando do orçamento de 2019.

    De acordo com a relatoria, essa modificação contábil não elimina a irregularidade cometida em 2018, pois os proventos devidos aos servidores municipais são despesas conhecidas e previsíveis. Assim, a folha salarial e respectivos encargos previdenciários de dezembro de 2018 deveriam estar empenhados no respectivo orçamento de 2018, pagos ou inscritos em “Restos a Pagar’, entretanto, não ocorreram registros, conforme verificado no demonstrativo consolidado de despesa de dezembro de 2018.

    Para o conselheiro Francisco Netto, “tudo isso revela forte evidência de tratar-se de verdadeira burla para reduzir a despesa total com pessoal do exercício financeiro de 2018”. Em seu voto, o relator destacou que manobra semelhante já teria sido intentada no exercício de 2016, quando o gestor efetuou registro de folha de pagamento em elemento indevido como “Sentenças Judiciais”, no valor expressivo de R$1.335.930,83.

    O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência do termo de ocorrência com a imputação de multa ao gestor diante da gravidade dos atos praticados.