TCM pede apuração sobre possível improbidade de Carlos Brasileiro em contratação de R$ 790 mil

    Relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$ 15 mil por irregularidades na contratação de transporte escolar

    Foto: Reprodução/Facebook

    O prefeito do município de Senhor do Bonfim, Carlos Alberto Lopes Brasileiro foi multado em R$ 15 mil, pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), por irregularidades na contratação de serviço de transporte escolar, no exercício de 2017, em sessão realizada por meio eletrônico nesta terça-feira (18).

    O Relator do processo, conselheiro Fernando Vita, pediu que o Ministério Público estadual apure se o gestor praticou improbidade administrativa.

    A denúncia foi formulada pelo vereador Laércio Muniz de Azevedo Júnior, que apontou irregularidades na contratação emergencial, através do procedimento de dispensa de licitação, no valor global de R$ 790.134,00.

    De acordo com o denunciante, após 43 dias do início da gestão, o prefeito realizou a citada dispensa, por não ter adotado, no seu entender, as medidas administrativas pertinentes para a realização do procedimento licitatório a tempo.

    Na decisão, a relatoria ressalta ainda que “a dispensa de licitação não poderia ter como fundamento qualquer situação a ser classificada como emergencial, pois foi causada pela própria administração”.

    O relator disse que os serviços contratados através da dispensa eram previsíveis e conhecidos do gestor, “de modo que não há como prosperar o argumento da necessidade imperiosa de continuidade dos serviços. Assim, tendo em vista que a administração municipal deixou transcorrer os 50 primeiros dias do início da sua gestão, para após tal período, realizar a contratação dita emergencial, resta inequívoca a presença de irregularidade”.