Prefeito é condenado por irregularidade em contratação emergencial

    TCM aprovou ainda representação no Ministério Público para apurar improbidade administrativa em contrato de transporte escolar

    Foto: Divulgação/ Prefeitura de Senhor do Bonfim

    O prefeito de Senhor do Bonfim, Carlos Alberto Lopes Brasileiro, foi condenado a pagar multa de R$ 15 mil por irregularidades na contratação de serviço de transporte escolar em 2017. A decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) foi proferida nesta terça-feira (18), durante sessão virtual. Ainda cabe recurso.

    Acompanhando o relatório do conselheiro Fernando Vita, relator do processo, o plenário da Corte de Contas votou também pela formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de prática de improbidade administrativa. No entendimento do conselheiro-relator, houve irregularidade na realização da contratação, porque os serviços contratados através de dispensa de licitação eram previsíveis e conhecidos do gestor.

    “(…) de modo que não há como prosperar o argumento da necessidade imperiosa de continuidade dos serviços. Assim, tendo em vista que a administração municipal deixou transcorrer os 50 primeiros dias do início da sua gestão, para após tal período, realizar a contratação dita emergencial, resta inequívoca a presença de irregularidade”, entendeu o relator.

    A denúncia foi formulada pelo vereador Laércio Muniz de Azevedo Júnior. De acordo com o parlamentar, houve irregularidades na contratação emergencial, através de dispensa de licitação, no valor de R$ 790.134,00. Segundo a denúncia, após 43 dias do início da gestão o prefeito realizou a dispensa por não ter adotado as medidas administrativas necessárias para a realização do procedimento licitatório em tempo.