Projeto em análise institui renda básica de R$ 800 para primeira infância

    Para financiar auxílio, são propostas três possibilidades de arrecadação que atingem diretamente pessoas mais ricas do país

    Está em análise no Senado Federal um projeto de lei que institui uma renda básica mensal no valor de R$ 800 para famílias em situação de vulnerabilidade social e que tenham crianças de até seis anos de idade. De acordo com informações da Agência Senado, a sugestão é que o valor seja pago integralmente nos três primeiros anos de vida da criança, com reduções progressivas de R$ 100 a cada aniversário.

    Cada família pode receber até três cotas do benefício. Por outro lado, se a família ultrapassar o limite de renda mensal per capital, a renda será mantida por dois anos, com valor reduzido à metade no primeiro ano e a 25% no segundo.

    De acordo com a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), autora do PLP 213/2020, o projeto preenche lacuna de redistribuição de renda do Estado, já que a primeira infância tem participação “ínfima” no orçamento federal. Essa realidade impacta diretamente a formação do indivíduo.

    “Permitir que essas crianças possam ter nutrição condizente com suas necessidades, condições de habitação e recreação adequadas e viver em um ambiente de menor estresse possibilitará que seu cérebro se desenvolva. Esta etapa da vida é crucial para o desenvolvimento tanto das habilidades cognitivas quanto emocionais, que fará com que o aprendizado na escola seja efetivo e que no futuro seja um cidadão próspero e capaz de contribuir para a sua sociedade”, justificou.

    A proposta prevê como financiamento da renda básica uma nova taxa de arrecadação, que atinge a parcela mais rica da população. O texto apresenta três possibilidades: cobrança de Imposto sobre Grandes Fortunas(IGF), com alíquota de 2% cobrada sobre patrimônios líquidos superiores a R$ 20 milhões; cobrança sobre a distribuição de lucros e dividendos entre sócios e acionistas de empresas, estabelecida em alíquota de 15% (o que reduziria para 12,5% a alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e para 7,5% a alíquota adicional); e reajuste das alíquotas sobre heranças, referente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Neste último caso, o Senado ficaria incumbido de revisar a alíquota máxima desse tributo, atualmente em 8%, em até 18 meses.