Portaria torna crime contra saúde pública recusa ao isolamento e à quarentena

    Portaria também prevê, com base em um decreto-lei de 1940, detenção de um mês a um ano,a quem descumprir medidas sanitárias preventivas

    Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

    Portaria publicada pelo governo federal nesta terça-feira (17) estabelece providências e punições a quem descumprir ordens médicas e de autoridades sanitárias
    nesse cenário de pandemia do coronavírus. A norma foi assinada pelos ministros Luiz Henrique Mandetta, da Saúde, e Sergio Moro, da Justiça.

    O documento torna crime contra a saúde pública a recusa ao isolamento e à quarentena que for determinada pelas autoridades em caráter emergencial. Neste caso, há duas hipóteses para que seja cumprida a norma: comunicação prévia da obrigação de recolhimento do paciente e ordem expressa por secretários ou ministros da Saúde, sendo publicada em Diário Oficial e demais meios de comunicação.

    A portaria prevê, com base em um decreto-lei de 1940, detenção de um mês a um ano, além de multa, a quem descumprir medidas sanitárias preventivas. Pode ser usada até a força policial para cumprimento das determinações das autoridades de saúde.

    A pena pode ser ampliada em um terço, se o infrator for agente de saúde pública ou privada. Também é autorizada detenção de 15 dias a seis meses, além de multa, a quem desobedecer uma ordem legal de agente de saúde pública. O paciente em desobediência que causar prejuízo ao Sistema Único de Saúde pode ser acionado judicialmente pela Advocacia-Geral da União por danos materiais

    De acordo com a Folha de S.Paulo, as sanções são aplicáveis aos pacientes que se recusarem a fazer exames médicos e laboratoriais, bem como a se submeterem a tratamento. Pode haver responsabilização civil e administrativa a quem não respeitar as determinações sanitárias.

    A detenção não será imposta ao infrator que assinar termo de compromisso, constando o comparecimento aos aos atos do processo e cumprimento de determinações relativas à sua saúde e à das outras pessoas. O paciente poderá ser encaminhado pelo policial para sua casa ou para alguma unidade de saúde.