Lei muda regra com as pesquisas. A judicialização ficou bem mais fácil

    Tão fartos em anos eleitorais anteriores, levantamentos eleitorais escassearam neste início de 2020. E a tendência é que o resto do ano seja assim

    Foto: Divulgação/TRE
    Foto: Divulgação/TRE

     

    Já notou que as pesquisas eleitorais, tão fartas em anos eleitorais anteriores, escassearam neste início de 2020? E a tendência é que o resto do ano seja assim, incluindo a campanha.

    A questão é que a lei mudou um pouquinho, mas o bastante para construir um novo cenário. Antes, a lei obrigava o registro da pesquisa para ser divulgada. Agora, isso continua. Mas o registro deve ser pedido cinco dias antes da realização da consulta, ao contrário de antes, que se fazia primeiro e registrava depois.

    A mudança é apontada pelo advogado Targino Neto, especialista em direito eleitoral. Ele diz que esse pouco que a lei mudou faz toda a diferença.

    Mudança tática

    Diz Targino que a situação de antes era cômoda. O registro pedido, depois da pesquisa pronta, gerava uma situação cômoda para o candidato que a encomendava: se o resultado desse bom, registrava e divulgava. Se não, engavetava. Agora, quem engavetar fica exposto.

    — Ainda há outro detalhe importante: esse prazo de cinco dias, entre o pedido de registro e a divulgação, abre um largo espaço para muitas contestações judiciais, o que deverá ocorrer.

    Do ponto de vista operacional, os institutos, que em dois dias executam uma pesquisa em campo, estão adotando como tática pedir o registro e fazer a pesquisa mesmo nos dois dias finais. Seja como for, é líquido e certo: também nisso, 2020 jamais será como dantes.