Bell Marques condenado a indenizar Wilson Aragão

    Justiça aumentou a indenização para R$ 300 mil (a pedida inicial era R$ 100 mil)

    Lembra aquela história em que o juiz Joanísio de Mattos Dantas Júnior, da 5ª Vara Cível, condenou Washington Marques da Silva (irmão de Bell Marques) e a Núcleo55 Produções Artísticas (empresa do grupo no tempo em que o Chiclete com Banana era um só) a pagarem R$ 15 mil de indenização, pelo uso da música Capim Guiné no CD Forró do Lago, sem citar o autor, Wilson Aragão?

    Tem novidades. Os advogados de Wilson acharam pouco e recorreram, os de Bell, que nada queria pagar, também, e, anteontem, ao julgar o caso, que teve como relatora a desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, aumentou a indenização para R$ 300 mil (a pedida inicial era R$ 100 mil).

    O caso ainda vai render. Os advogados de Wilson querem também a publicação de uma retratação em jornais de grande circulação, que a Justiça negou.