Justiça determina nulidade de licitação para obras de pavimentação

    Empresa vencedora, a Arco Construções apresentou capital social divergente do exigido no edital e não possuía qualificação técnica, segundo a sentença

    A juíza Lisiane Duarte determinou à prefeitura de Santaluz que decrete a nulidade da licitação, vencida pela empresa Arco Construções, para obras de construção e recuperação da pavimentação nas ruas e zona rural do município.

    Na decisão, a magistrada ainda segue o parecer do Ministério Público e concede o contrato à empresa classificada em segundo lugar, a JNS Engenharia, autora do mandado de segurança, caso sejam atendidas as condições do edital.

    Na ação, a JNS Engenharia sustenta que a empresa vencedora apresentou capital social divergente do exigido no edital e não possuía qualificação técnica.

    “Conforme sustentado pela empresa impetrante, a empresa impetrada desatendeu o requisito referente à qualificação econômica-financeira haja vista que a lei de licitações prevê no seu artigo 31, §3º, que o capital mínimo ou valor do patrimônio líquido para fins de atendimento ao requisito da qualificação econômica-financeira da empresa licitante não pode exceder 10% do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita à data da apresentação da proposta”, diz a juíza, em trecho da decisão.

    A magistrada destaca que a sentença, assinada no último dia 17 de setembro, deve ser obrigatoriamente analisada pela instância superior e remete os autos ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

    No ano passado, a prefeita Quitéria Araújo (PSD) não cumpriu recomendação do Ministério Público para exonerar da Secretaria da Administração o marido e ex-prefeito Joselito Carneiro de Araújo Júnior, conhecido como Júnior do Max, apontado por opositores como o responsável de fato pela administração municipal.