Segunda Câmara do TCE desaprova contas de convênio

    Contrato foi entre Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) e a prefeitura municipal de Ituaçu

    Foto: Divulgação/ TCE

    A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) desaprovou, em sessão desta quarta-feira (12), a prestação de contas de um convênio firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a prefeitura municipal de Ituaçu, na gestão do ex-prefeito Albércio da Costa Brito Filho.

    O convênio teve como objeto a construção de uma quadra poliesportiva, no valor total de R$ 51.108,87, dos quais foram efetivamente repassados R$ 33.865,32, em razão do cancelamento do repasse da terceira e última parcela.

    No seu voto, que foi aprovado à unanimidade, o relator do processo, conselheiro substituto Sérgio Spector, acolheu os opinativos da 5ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE) e dos demais órgãos instrutórios, que recomendaram a desaprovação em virtude da irregularidade da despesa, por conta do uso de conta diversa da específica para movimentação de recursos do convênio e pela transferência de valores a título de ressarcimento de despesa, o que impede a verificação do nexo de causalidade entre os repasses e a execução financeira.