Lei que proíbe Uber é inconstitucional, decide TJ

    Por 38 votos a 2, a Corte entendeu que não cabe à prefeitura "invadir a competência legislativa privativa da União e violar princípios da Constituição"

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    O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu, em sessão nesta quarta-feira (14), pela inconstitucionalidade da Lei Municipal que proíbe a atividade do Uber e aplicativos similares. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e pelo promotor Paulo Modesto em junho de 2016.

    Por 38 votos a 2, a Corte entendeu que não cabe à prefeitura “invadir a competência legislativa privativa da União e violar os princípios da livre iniciativa, da liberdade no exercício de qualquer trabalho, da livre concorrência e do livre exercício de atividade econômica, assegurados pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado da Bahia”.

    Em nota, a Procuradoria Geral do Município (PGM) informou que vai analisar a decisão do TJ para avaliar a melhor forma de recorrer.